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Renúncia do síndico

Na assembleia extraordinária do dia 04 de dezembro de 2012, foi declarado vago o cargo de síndico do Condomínio Village Center I - Setor 2, tendo em vista o o Sr Adilson enviou uma carta de renúncia, datada de 1° de Novembro de 2012, declarando que se afastava do cargo por motivos pessoais.

A renúncia foi bem acolhida pela assembleia que já esperava o ato devido a ausência do síndico,  desde meados de junho de 2011, que com seu afatamento abandonou a administração do Condomínio, deixando-a a cargo da Imobiliária Oliveira, a qual detèm um contrato, firmado pelo senhor Adilson, na ocasião da renúncia, nomeando o senhor Flávio Oliveira como síndico do Condomínio até novembro de 2013.

Tal procedimento afronta a Convenção de Condomínio bem como o Código Civil, os quais dispõem que o síndico só poderá ser nomeado pela assembleia de condôminos.

Outrossim, o síndico por ocasião de sua renúncia deveria assumir o seu cargo de funcionário do Condomínio, já que estava licenciado para exercer a função de síndico, o que não fêz, caracterizando o abandono de emprego.

Na assembleia foi nomeada uma comissão eleitoral para organizar a inscrição dos candidatos a síndico e conselho fiscal a ser realizado no dia 11 de dezembro de 2012.

Parece que está se tornado normal os síndicos renunciarem quando se aproxima o final do mandato e com isso deixam de prestar contas de suas administrações.

Quem será o "felizardo" a ser eleito a síndico? Será que continuará tudo como dantes? Para que isso não aconteça os condôminos votantes terão que escolher muito bem, pois do jeito que está não poderá continuar. O síndico eleito deverá ter mão de ferro para administrar com seriedade e apurar todas as deficiências da gestão passada e corrigi-las de modo que os condôminos sejam beneficiados.

Para que o novo administrador tenha êxito deverá contar com o apoio e colaboração de um Conselho Fiscal atuante e imparcial, bem como com a colaboração de todos os condôminos.

Ao novo síndco é impórtante ressaltar que o cargo trás responsabilidades sociais, trabalhistas, juridicas e pessoais e dessa forma deve reunir e controlar toda a documentação em seu poder, bem como conhecer a legislação que rege os condomínos para poder bem admionistrar.