O proprietário da Unidade Autônoma de um condomínio, por ser ele o sujeito passivo conforme a lei, responde pelo débitos de despesas condominiais, taxas de água e fundo de reserva, de acordo com o proposto em Assembleia de Condôminos e conforme a Convenção de Condomínio.
Não há elo de ligação do Condomínio com os inquilinos. No caso de infração a Convenção ou determinações das Assembléias Gerais por parte dos inquilinos ou seus prepostos, as multas serão aplicadas ao proprietário. O condomínio nada tem a ver com o contrato de locação. A relação do inquilino neste caso, se da pelo contrato que ele assinou com o proprietário.
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O proprietário, uma vez acionado, deve responder ao condomínio e o proprietário, se assim o desejar, pode usar o seu contrato de locação para mover uma ação de ressarcimento contra o inquilino.
Não há elo de ligação do Condomínio com os inquilinos. No caso de infração a Convenção ou determinações das Assembléias Gerais por parte dos inquilinos ou seus prepostos, as multas serão aplicadas ao proprietário. O condomínio nada tem a ver com o contrato de locação. A relação do inquilino neste caso, se da pelo contrato que ele assinou com o proprietário.
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O proprietário, uma vez acionado, deve responder ao condomínio e o proprietário, se assim o desejar, pode usar o seu contrato de locação para mover uma ação de ressarcimento contra o inquilino.
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