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Ata 034, de 23 Set 2010

(Transcrição da Ata n° 034, de 23 de setembro de 2010)


Aos 23 dias do mês de setembro de 2010, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os condôminos do Residencial Vilage Center I, Setor II, com prévia convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Relatório de cobrança de inadimplência; 2) Inscrições de membros para comissão eleitoral; 3) Assuntos Gerais. Para presidir a assembleia foi escolhido o Sr Flávio Oliveira Jr (administradora) a qual abriu reunião às 19,30 hs, com segunda chamada, no salão de festas do condomínio. Quanto ao assunto 1) Em tempo, por 25 votos das presentes, foi alterada a ordem dos itens da pauta. Portanto o item 1) Assuntos Gerais; 2) Relatório de cobrança de inadimplência; 3) Inscrições de membros para a comissão eleitoral. Portanto no item 1) Foi questionado pelos condôminos a questão da contratação de uma administradora. Sendo assim explicado pelo Sr Síndico que a contratação se deu para auxiliar a administração, pois muitas vezes não há tempo para todas as tarefas do condomínio. Quanto aos valores foi explicado que a dispensa do escritório de contabilidade e advocacia, o valor cobrado pela administradora, representou economia para o condomínio. Foi questionado o que a administradora teria para oferecer ao condomínio, sendo explicado pelo Sr Flávio que serão cumpridas todas as obrigações contratuais, desde controle fiscal mensal, controle de folha de pagamento, assistência jurídica, controle de combate a incêndio, enfim, as responsabilidades de um condomínio. Foi questionado pelos moradores a questão das dívidas e despesas do condomínio, também a questão de multas por barulho, sendo explicado que o problema deve ser exposto ao Síndico para que as providências possam ser tomadas. Ficou decidido pela prévia notificação e logo após a multa. Foi solicitado pelos condôminos uma organização maior na questão de trânsito e dos portões do setor II do condomínio, foi solicitado colocação de uma lombada. Os moradores solicitaram também que as assembleias sejam realizadas com mais freqüência. Foi colocado em votação a permanência da administradora prestando serviço jurídico sem que haja aumento no valor da taxa estipulada e foi decidido pelo sim por 26 votos contra 6 votos. Portanto fica cancelado o serviço prestado pelo advogado contratado até então. No item 3) Ficou inscrito Sr Rubens do apto 102 do bloco 25a, a Sra Renata Rodrigues do apto 202 do bloco 20b e Sra Maria Helena apto 204 do bloco 19a. Nada mais havendo a tratar encerra-se a assembleia que secretariei e lavrei a qual assino Daniela Montone.-

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